Justiça mantém categoria Gospel no Festival da Canção após questionamento do MPAC

Acre

49b9888c-74a8-4a14-af57-d9799c821d25 Justiça mantém categoria Gospel no Festival da Canção após questionamento do MPAC
O Tribunal de Justiça do Acre rejeitou um pedido do Ministério Público Estadual (MPAC) para suspender a categoria Gospel do Festival da Canção 2025, promovido pela Fundação Elias Mansour (FEM). A solicitação havia sido apresentada em caráter de urgência, sob a alegação de que a utilização do termo “gospel” poderia configurar privilégio a um segmento religioso específico, em desrespeito ao princípio da laicidade do Estado. O festival é realizado em todas as regionais do Acre e contempla as categorias “ensino médio”, “universitário” e “gospel”.

Na ação, o MPAC sustentou que a manutenção da categoria poderia caracterizar discriminação institucional por motivo religioso, além de comprometer a igualdade de condições no acesso às políticas públicas de cultura. Para o órgão, o uso da expressão “gospel” estaria vinculado diretamente a práticas do cristianismo evangélico, criando favorecimento a um grupo em detrimento de outros. O Ministério Público também destacou que o apoio público ao formato atual do evento poderia ferir direitos fundamentais, como a liberdade de crença e a igualdade de oportunidades.

Em defesa, a FEM argumentou que a categoria nunca teve caráter exclusivo de um segmento religioso e que, desde sua criação, as inscrições sempre foram abertas a candidatos de diferentes crenças. A fundação explicou que a adoção do termo “gospel” foi feita apenas para designar um estilo musical, sem restrições à participação de artistas de outras religiões. Segundo a instituição, a ampla divulgação e a ausência de critérios limitadores demonstram que o festival se mantém plural e inclusivo. Com a decisão judicial, a programação segue normalmente em todas as etapas previstas.