Justiça mantém condenação do Iapen por acidente com viatura oficial

Acre
acidente_transito2 Justiça mantém condenação do Iapen por acidente com viatura oficial

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen/AC) por danos causados em um acidente de trânsito envolvendo uma viatura da autarquia. A vítima, que sofreu encurtamento de três centímetros em uma das pernas e carrega cicatrizes permanentes, deverá receber indenizações por danos morais, materiais e estéticos. A decisão, relatada pelo desembargador Roberto Barros, reconheceu a responsabilidade objetiva do ente público e determinou apenas a adequação dos valores indenizatórios conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O acidente ocorreu após o veículo oficial não respeitar sinal de parada obrigatória, provocando lesões graves à vítima. A sentença original, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, havia fixado o total das indenizações em R$ 71.138,00, além de R$ 14.860,00 para custeio de tratamento fisioterapêutico. A defesa do Iapen recorreu, alegando ausência de nexo causal e excesso nos valores fixados, mas os argumentos não foram acolhidos pelo relator, que considerou comprovados tanto o acidente quanto a relação direta entre a conduta do motorista e os danos sofridos.

Ao revisar o caso, o desembargador entendeu que não havia elementos capazes de modificar ou extinguir o direito da vítima à reparação. O laudo médico pericial foi decisivo ao atestar sequelas permanentes, como consolidação viciosa e cicatriz extensa, configurando danos estéticos indenizáveis. Com isso, os valores foram ajustados para R$ 40 mil, sendo R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. A decisão reafirma o entendimento de que o Estado deve responder por atos de seus agentes, especialmente quando há prejuízos físicos e psicológicos comprovados.