A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que obriga o Estado a fornecer uma cadeira de rodas adaptada e medicamentos a uma criança com paralisia cerebral e comorbidades graves. A decisão interlocutória, de relatoria do desembargador Júnior Alberto Ribeiro, negou o pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Estado, que alegava contingenciamento de verbas e questionava a legitimidade da ação. O magistrado destacou que a medida atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do direito à saúde.
A ação foi movida pela mãe da criança, que comprovou a necessidade do equipamento e dos fármacos por meio de laudos médicos. O juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco já havia concedido tutela provisória de urgência, determinando o fornecimento dos insumos diante da incapacidade financeira da família. O Estado, no entanto, recorreu, alegando a necessidade de seguir trâmites administrativos. O relator rejeitou os argumentos, ressaltando que a atuação do poder público só teve início após a intervenção judicial.
A decisão reforça o entendimento de que a burocracia não pode se sobrepor a direitos fundamentais, especialmente quando se trata de crianças em situação de vulnerabilidade. O desembargador afirmou que a prescrição médica detalhada comprova a urgência da medida e que não há risco de irreversibilidade. O mérito do recurso ainda será analisado de forma colegiada, mas, por ora, a obrigação do Estado permanece válida, garantindo à criança o acesso a condições mínimas de mobilidade e tratamento.