A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um supermercado que deverá indenizar uma cliente por abordagem vexatória. A decisão foi publicada na edição nº 7.866 do Diário da Justiça, na última quarta-feira (24), e confirma o entendimento de que o episódio configurou violação à honra e à dignidade da consumidora. O caso teve origem em uma acusação de furto feita pela segurança do estabelecimento, mesmo após a cliente apresentar o cupom fiscal que comprovava a compra dos produtos.
Segundo os autos, a cliente foi abordada publicamente e submetida à revista de sua mochila, sem que qualquer item extraviado fosse encontrado. O supermercado alegou, em recurso, que a ação da segurança estava dentro do exercício regular de fiscalização. No entanto, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, destacou que a insistência na acusação, mesmo diante da comprovação da compra, ultrapassou os limites da legalidade e configurou constrangimento ilegal. A decisão reforça que o valor da indenização cumpre função compensatória e pedagógica.
O caso evidencia a responsabilidade dos estabelecimentos comerciais em garantir que procedimentos de segurança não violem os direitos dos consumidores. A Justiça reafirma que abordagens devem ser feitas com cautela e respeito, evitando situações que possam expor indevidamente os cidadãos. A manutenção da condenação serve como alerta para práticas abusivas e reforça o papel do Judiciário na proteção da dignidade humana em relações de consumo.