Justiça nega Habeas Corpus a acusado de torturar indígena em Tarauacá

Acre

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus apresentado por um homem acusado de torturar um indígena no município de Tarauacá. O crime, ocorrido em março de 2025 no bairro Triângulo, teria sido cometido como forma de punição imposta por uma organização criminosa. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva no dia 1º de abril, e permanece válida diante da gravidade dos fatos e da necessidade de garantir a ordem pública.

Segundo o processo, a vítima sofreu lesões corporais graves, confirmadas por Exame de Corpo de Delito, que indicaram acentuada violência. A decisão judicial destaca que os acusados agiram como um “Estado paralelo”, impondo castigos físicos em um suposto “tribunal do crime”, o que configura o crime de tortura, considerado inafiançável pela legislação brasileira. A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, afirmou que há provas suficientes da materialidade do crime e indícios de autoria que justificam a manutenção da prisão preventiva.

A decisão foi publicada na edição nº 7.849 do Diário da Justiça e reforça o posicionamento do Judiciário contra práticas que violam os direitos humanos e geram insegurança social. A desembargadora ressaltou que a prisão é necessária para evitar a reiteração criminosa, garantir a aplicação da lei penal e proteger a comunidade local. O caso segue em tramitação, e o acusado permanece sob custódia enquanto as investigações avançam.