Justiça reconhece falha do poder público em proteger aluno vítima de racismo

Acre
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, condenar o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais a um estudante vítima de bullying e injúrias raciais em uma escola pública de Rio Branco. A decisão reconhece a omissão do poder público diante de reiteradas denúncias de violência verbal e psicológica sofridas pelo aluno, tanto em ambiente presencial quanto virtual, sem que medidas efetivas fossem adotadas para cessar os abusos. A situação levou à transferência do estudante para outra instituição de ensino.

Segundo o processo, a comprovação das agressões foi respaldada por boletim de ocorrência e relatório do Conselho Tutelar, evidenciando que a direção escolar e os órgãos competentes foram devidamente informados, mas não agiram com a devida diligência. A relatora do caso, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que a omissão estatal comprometeu a segurança e o bem-estar do aluno, violando direitos fundamentais. O Ministério Público também se manifestou, ressaltando os impactos emocionais do episódio, especialmente por ter ocorrido durante a adolescência, fase crucial para o desenvolvimento da autoestima e identidade.

A decisão manteve a sentença de primeira instância, fixando indenização de R$ 15 mil ao estudante e R$ 5 mil a cada um de seus pais, em razão do sofrimento causado. O acórdão foi publicado na edição nº 7.809 do Diário da Justiça, e reforça o entendimento de que práticas discriminatórias no ambiente escolar não podem ser tratadas como meras brincadeiras. O caso reafirma a responsabilidade do Estado em garantir um ambiente educacional seguro, inclusivo e livre de qualquer forma de violência.