O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve, junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), a condenação de uma mulher pelo crime de homicídio culposo, na modalidade de omissão imprópria, pela morte de sua neta de sete meses. A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido a ré, fixando pena de dois anos e onze meses de detenção, em regime aberto. A Promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre sustentou que, ao assumir os cuidados diários da criança e da mãe adolescente, a ré passou a ter o dever legal de proteção, conforme previsto no Código Penal.
Durante o processo, o MPAC apresentou provas de que a bebê vivia em condições precárias, com desnutrição grave, desidratação severa e uma fratura de fêmur não tratada. Testemunhas relataram que a criança chorava de forma intensa e incomum, e que a avó impedia visitas e resistia à atuação de órgãos de proteção, mesmo após denúncias. A acusação destacou que a mãe da criança era usuária de drogas e não tinha condições de prover cuidados adequados, tornando a ré responsável direta pela omissão que resultou na morte por pneumonia, desnutrição e lesão não tratada.
Ao julgar o recurso, o TJAC reconheceu que a ré ultrapassou o papel de apoio familiar e assumiu a posição de garantidora, o que impunha o dever de agir para evitar o desfecho fatal. A decisão destacou que a intervenção adequada, como busca por atendimento médico e acionamento da rede de proteção, poderia ter evitado a morte da criança. O MPAC reafirmou seu compromisso com a defesa dos direitos da infância e a responsabilização de condutas negligentes que colocam vidas em risco.