Justiça restringe circulação de monitorados durante Festival do Mandi

Acre

 

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A Vara Criminal de Sena Madureira publicou a Portaria nº 3926/2025, estabelecendo restrições de circulação para pessoas em liberdade provisória com monitoramento eletrônico e reeducandos do regime semiaberto durante o Festival do Mandi, que ocorre entre os dias 5 e 7 de setembro. A medida visa garantir a segurança pública durante o evento, que atrai grande número de visitantes e concentra atividades em áreas centrais da cidade.

Conforme o documento, os monitorados estão proibidos de frequentar locais como a praia do Amarílio, Avenida Avelino Chaves, bairros Vila Militar e Centro, além de bares, restaurantes, boates e quaisquer espaços com aglomeração de pessoas em um raio de 800 metros. A restrição é válida durante todo o período das festividades. Aqueles que residem dentro da área delimitada devem permanecer em casa entre 18h e 6h, mediante comunicação prévia à Central de Monitoramento, com apresentação de comprovante de endereço.

A portaria também prevê exceções para casos de trabalho, desde que haja autorização formal da Unidade de Monitoramento. O juiz Eder Viegas, titular da Vara Criminal e responsável pelas execuções penais em meio aberto e semiaberto, assinou o documento.