A Justiça Federal no Acre concedeu liminar que suspende a Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que impunha restrições ao atendimento médico de pessoas trans, especialmente crianças e adolescentes. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e tem efeito imediato. O juiz Jair Araújo Facundes apontou vícios formais e materiais na norma, destacando a ausência de participação de especialistas e representantes da sociedade civil na elaboração da resolução, o que compromete sua legitimidade.
Entre os principais argumentos considerados estão o direito à saúde, à autodeterminação e à liberdade individual, além da exigência de que atos administrativos estejam fundamentados em evidências científicas. A resolução previa, entre outras medidas, a criação de um cadastro de pacientes trans, considerado incompatível com os princípios constitucionais de privacidade e dignidade humana. O magistrado também criticou a justificativa do CFM para vedar o uso de bloqueadores hormonais, apontando que o estudo citado pela entidade não sustenta tal proibição, mas recomenda sua aplicação sob protocolos de pesquisa, como já previsto em norma anterior.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, classificou a resolução como um retrocesso social e jurídico, que ignora evidências científicas consolidadas e agrava a vulnerabilidade de uma das populações mais marginalizadas do país. A decisão reforça o entendimento de que o Estado deve pautar suas ações pela medicina baseada em evidências e respeitar os tratados internacionais e o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente. O caso segue em tramitação, e a liminar poderá ser revista conforme o andamento do processo.