Lei federal reforça atenção a grupos vulneráveis em ações de prevenção ao suicídio

Acre

O governo federal sancionou a Lei nº 15.232/2025, que altera a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei nº 13.819/2019). A nova norma, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União, amplia a proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade psicossocial, como aquelas com deficiência ou risco elevado de desenvolver transtornos mentais.

Sancionada pelo presidente Lula, a lei busca tornar as ações de prevenção mais inclusivas e eficazes, reconhecendo que certos grupos enfrentam maior risco de violência autoprovocada. As políticas públicas deverão considerar as necessidades específicas dessas populações, ampliando a atuação do Estado na área da saúde mental e dos direitos humanos.

Entre as mudanças, o novo inciso X do artigo 3º obriga o poder público a incluir no planejamento das ações preventivas as pessoas psicossocialmente mais vulneráveis, especialmente aquelas com deficiência ou propensão a transtornos mentais associados a comportamentos autolesivos.

O artigo 6º também foi alterado para incluir o parágrafo 7º, que determina que os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência comuniquem imediatamente à autoridade sanitária qualquer caso de violência autoprovocada envolvendo esse grupo.