A Justiça de São Paulo condenou a atriz Luana Piovani por injúria qualificada contra o jogador Neymar Jr., em decisão divulgada nesta quinta-feira (16). O processo teve origem em publicações feitas por Luana nas redes sociais em 2024, nas quais ela criticava o atleta com termos considerados ofensivos. A sentença, assinada pelo juiz Rodrigo César Müller Valente, da 2ª Vara Criminal da Barra Funda, reconheceu que as declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram diretamente a honra pessoal e familiar de Neymar. A atriz foi absolvida da acusação de difamação, mas considerada culpada por injúria.
Entre os conteúdos analisados, Luana se referiu ao jogador como “mau caráter” e “péssimo exemplo como pai e como homem”, além de outras declarações que, segundo o magistrado, configuraram ataques pessoais. A pena estabelecida foi de quatro meses e quinze dias de detenção, em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade. A atriz deverá cumprir jornadas semanais de oito horas em entidade pública ou social, com os detalhes definidos na fase de execução. Ela também foi condenada ao pagamento das custas processuais, fixadas em 100 UFESP, conforme legislação estadual.
O caso ganhou repercussão após a atriz criticar um projeto imobiliário anunciado por Neymar em áreas litorâneas de Pernambuco e Alagoas, o que gerou troca de farpas entre os dois. A defesa do jogador chegou a propor um acordo judicial, condicionado a um pedido público de desculpas por parte de Luana, que recusou a oferta.


