O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei 386/2023, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, nos casos em que houver complicações no parto. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 definiu que o início da contagem do benefício deve ocorrer após a alta médica, e não a partir do nascimento.
A nova legislação estabelece que, se a internação ultrapassar duas semanas, o período de licença poderá ser estendido, garantindo maior proteção à mãe e ao bebê em situações delicadas. A sanção foi realizada durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília, com a presença da primeira-dama Janja, ministras do governo e representantes de movimentos sociais. Lula destacou a importância da participação feminina na construção da democracia e homenageou figuras como Marielle Franco e sua ex-esposa Marisa Letícia.
Além de reforçar o compromisso com políticas públicas voltadas às mulheres, o presidente afirmou que levará Janja ao encontro previsto com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. A ampliação da licença-maternidade é vista como um avanço na legislação trabalhista, especialmente para famílias que enfrentam complicações médicas no pós-parto. A medida busca garantir o direito à recuperação plena e ao cuidado adequado do recém-nascido, fortalecendo a rede de proteção social no país.


