Os medicamentos terão o menor
reajuste médio desde 2018, conforme a resolução da Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos (Cmed), publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União. Embora o teto de reajuste
tenha ficado em 5,06%, equivalente à inflação oficial acumulada em 12 meses, esse
percentual só incidirá sobre cerca de 7% dos remédios.
O aumento não é automático e
depende de as empresas farmacêuticas enviarem o relatório de comercialização à
CMED. Após essa fase, o reajuste, na prática, só é cobrado à medida que os
estoques das farmácias forem repostos.
Como todos os anos, a resolução
da Cmed divide os medicamentos em três níveis de reajuste, conforme o grau de
concorrência. Os percentuais são os seguintes:
- Nível 1: 5,06%;
- Nível 2: 3,83%;
- Nível 3: 2,6%.
Os remédios do nível 1, no
entanto, só representam 7,8% do total de medicamentos. O nível 2 corresponde a
15%. O nível 3 representa 77,2%.
Ao considerar a série histórica,
os percentuais de aumento para os remédios de nível 2 e 3 são os mais baixos
desde 2018, quando o nível 2 ficou em 2,47% e o nível 3, em 2,09%. Em relação
aos medicamentos de nível 1, o aumento de 5,06% é superior ao reajuste de 4,5%
de 2024, mas inferior à alta de 5,6% em 2023.
Entenda o cálculo
O aumento nos preços de
medicamento ocorre sempre em 31 de março de cada ano. A prática é regulamentada pela Lei 10.742/2003, que
estabelece as diretrizes para a regulação de preços.
Para calcular o reajuste dos
medicamentos, a Cmed considera primeiramente a inflação oficial pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de março do ano
anterior a fevereiro do ano atual. Para chegar aos três níveis de reajuste, o
órgão pega o IPCA e considera os seguintes parâmetros:
- subtração de um fator de produtividade (fator X);
- acréscimo de fator de ajuste de preços relativos
entre setores (fator Y); - acréscimo de fator de ajuste com base na
concorrência dentro de um mesmo setor (fator Z), que mantém, reduz ou
anula o desconto no fator X.
Divulgado todos os anos por meio
de nota técnica, o fator de produtividade é estabelecido com base em projeções
de ganhos de produtividade da indústria farmacêutica. Se houver previsão de
queda no Índice de Produtividade do Trabalho do Setor Farmacêutico, o fator X
deve ser igual a zero.
O fator Y representa custos de
produção não medidos pelo IPCA, como tarifas de energia, variação cambial e
preços de insumos. O fator Z corresponde a concorrência e custos não captados
pelo IPCA específicos de um setor.
O percentual de reajuste de cada
medicamento é calculado pegando o IPCA em 12 meses até fevereiro (5,06% em
2025), subtraindo o fator X e somando os fatores Y e Z. Caso o fator X fique em
zero, o fator Z também será zero.
No fim de janeiro, a Cmed divulgou
que houve ganho de produtividade de 2,459% de 2024 para 2025. No fim de
fevereiro, o órgão informou que o fator Y ficou negativo em -0,70904 e,
portanto, ficará em 0 para este ano.
Usado para classificar os
medicamentos em níveis 1, 2 e 3, o nível Z é definido da seguinte forma:
- Nível 1: medicamentos em mercados mais competitivos
e sem desconto do Fator X; - Nível 2: medicamentos em mercados moderadamente
concentrados, com desconto de 50% do Fator X; - Nível 3: medicamentos em mercados muito
concentrados, com desconto integral do Fator X.
Com EBC