Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

Acre
gettyimages-1451868468-768x456-1 Medida provisória isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos

A Medida Provisória (MP) 1294/25, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14), altera a tabela mensal do Imposto de Renda (IR) para manter a isenção em 2025 para quem recebe até dois salários mínimos, atualmente R$ 3.036. A MP corrige a primeira faixa da tabela, elevando o limite de aplicação da alíquota zero de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.

Embora pessoas que ganham até dois salários mínimos já fossem isentas em anos anteriores, a atualização da tabela do IR foi necessária devido ao reajuste do salário mínimo e à sanção do Orçamento de 2025. A tabela do Imposto de Renda é progressiva, com alíquotas que chegam a 27,5% para os maiores salários. Para 2026, o governo enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei (PL 1087/25) que propõe aumentar o limite de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

A MP 1294/25 já está em vigor, mas precisa ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado para se tornar lei. A proposta visa aliviar a carga tributária sobre os trabalhadores de baixa renda e ajustar a tabela do IR conforme as mudanças econômicas recentes.