Apesar de se declarar
impedido de continuar no caso de ameaça e perseguição contra sua família,
Moraes manteve a prisão dos suspeitos.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de permanecer no caso da ameaça e
perseguição contra seus familiares, segundo decisão do magistrado divulgada
neste sábado (1º/6). Ainda assim, Moraes manteve a prisão preventiva
dos dois suspeitos, detidos nessa sexta-feira (31/5), pelo suposto envolvimento
nas ameaças.
“Nos termos do art. 252, IV, do Código de
Processo Penal, indico meu IMPEDIMENTO em relação aos crimes previstos nos
arts. 147 (ameaça) e 147-A (perseguição) do Código Penal”, diz o ministro.
Moraes foi criticado por ter decidido
sobre um assunto que lhe diz respeito. “A lei brasileira não permite que a
vítima julgue o próprio caso”, afirmou o presidente da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). Simonetti acrescentou que o STF erra ao julgar pessoas sem foro especial.
A declaração foi dada ao jornal Folha de São Paulo.
Prisão dos suspeitos
Após pedido da Procuradoria-Geral da
República (PGR) e ordem de Moraes, a Polícia Federal prendeu, na
manhã dessa sexta-feira (31/5), o fuzileiro naval Raul Fonseca de Oliveira,
sargento atualmente lotado no Comando da Marinha, e o irmão dele, Oliverino de
Oliveira Júnior.
Eles são acusados de mandarem e-mails nos
quais ameaçam familiares do ministro do Supremo.
Na decisão divulgada neste sábado, Moraes
afirma que “os fatos narrados pela Procuradoria-Geral da República são graves
e, presentes a comprovação de materialidade e fortes indícios de autoria,
apontam a intenção consciente e voluntária dos agentes em restringir o
exercício livre da função judiciária, notadamente quanto às investigações
decorrentes dos atos praticados no dia 08/01/23″.
“Evidente, portanto, a
presença dos requisitos necessários e suficientes para a manutenção de ambas as
prisões preventivas, apontando, portanto, a imprescindível compatibilização
entre Justiça Penal e o direito de liberdade, contexto que deve ser considerado”,
acrescenta.
Em nota emitida na sexta, o gabinete de Moraes
informou que as prisões do fuzileiro e do irmão dele foram por tentativa de
abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto no artigo
359-L do Código Penal.
O crime tem pena de reclusão que varia de 4
anos a 8 anos. O delito é descrito como tentar “com emprego de violência ou
grave ameaça” abolir o Estado Democrático de Direito. O artigo do Código Penal
cita ainda que isso acontece impedindo ou restringindo o exercício de poderes
constituídos.
Por Metrópoles