O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação, moveu ação civil pública contra a Prefeitura de Rio Branco para que seja disponibilizado professor mediador a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculada em uma creche da rede pública. O pedido foi motivado por uma solicitação da mãe da criança, com base em laudo médico emitido em novembro de 2021, que prescreve esse apoio especializado.
Após o indeferimento inicial de tutela provisória pela 2ª Vara da Infância e Juventude, o MPAC recorreu por meio de agravo de instrumento. A desembargadora Eva Evangelista concedeu decisão liminar (antecipação de tutela recursal), que obriga a Prefeitura a disponibilizar o profissional mediador no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 300, caso a ordem não seja cumprida.
O caso acende alerta sobre lacunas no atendimento da educação especial em Rio Branco e reforça exigências legais que garantem a inclusão escolar de crianças com TEA. A ação reafirma que o município deve assegurar direitos garantidos por laudos médicos e legislação vigente, e demonstra atuação do MPAC na proteção desses direitos. A Prefeitura ainda não teve notícia pública sobre contrarrazões ou cronograma de cumprimento após a decisão judicial.