MPAC emite recomendação para garantir transparência em mutirões de exames no Acre

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RECOMENDACAO%20(1) MPAC emite recomendação para garantir transparência em mutirões de exames no AcreO Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da
1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, emitiu uma
recomendação à Fundação Hospitalar do Estado do Acre (Fundhacre), à Secretaria
de Saúde do Estado do Acre (Sesacre), e à empresa contratualizada Centro de
Diagnóstico da Família LTDA, para assegurar a regulação adequada e transparente
dos pacientes que aguardam por exames e procedimentos no Sistema Único de Saúde
(SUS).

A recomendação visa ordenar os usuários do SUS às filas
eletivas na regulação estadual, garantindo maior transparência, acompanhamento
e resolutividade, e pretende evitar problemas observados em mutirões
anteriores, realizados pela Fundhacre, que geraram barreiras de acesso, “acesso
personalizado” ou seleção adversa, com repercussões negativas para o sistema e
para os usuários.

No documento, o promotor de Justiça Ocimar da Silva Sales
Júnior destaca a importância da observância pela unidade executante e pela
empresa contratualizada da regulação de pacientes para acesso aos serviços
disponibilizados, além da necessidade da atuação imprescindível do Complexo
Regulador da Sesacre para organizar de maneira dinâmica e coordenada os
serviços oferecidos, evitando a falta de organização.

A recomendação se deu em razão do anúncio do lançamento de
um mutirão de exames pela Fundhacre, em parceria com uma empresa privada, para
atender aproximadamente 14 mil pacientes de todo o Acre, e busca prevenir
falhas, como ocorreram em mutirões anteriores, como a ausência de cumprimento
das metas estabelecidas, falta de regulação de paciente, entre outras.

O MPAC estabelece na recomendação que a Fundhacre deve se
abster de chamar pacientes não regulados ou não cadastrados em detrimento
daqueles inseridos no Sisreg, e promover o imediato cadastramento de
solicitações de exames não inseridos no sistema. À Sesacre, recomenda-se a
adoção de providências para garantir a observância das filas de espera do SUS,
promovendo um diagnóstico da demanda reprimida de pacientes e reforçando as
ações do Complexo Regulador.

Para a empresa contratualizada, recomenda-se que não
realize qualquer atendimento de pessoas que não estejam cadastradas no Sisreg,
devendo, ainda, disponibilizar todos os serviços contratados ao Complexo
Regulador.

Os recomendados têm um prazo de 15 dias para responder
sobre o cumprimento ou não da recomendação, bem como sobre as providências que
estão sendo adotadas. A recomendação adverte que o não acolhimento poderá
ensejar medidas legais necessárias à defesa dos direitos e interesses sociais,
incluindo o ajuizamento de ação civil pública.

 

Por Agência de Notícias do MPAC

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