O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendou à Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) que observe rigorosamente os impedimentos legais e decisões judiciais ao firmar parcerias com entidades privadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A recomendação, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, orienta que a pasta se abstenha de celebrar qualquer tipo de convênio ou contrato com a Santa Casa da Amazônia — atualmente denominada Instituto Brasil-Amazônia de Serviços Especializados e Saúde (Inbases) — e com a Santa Casa de Rio Branco, ambas impedidas judicialmente de receber recursos públicos.
A medida tem como base apurações que identificaram irregularidades estruturais, sanitárias e administrativas nas instituições citadas, constatadas por órgãos de fiscalização e pelo próprio MPAC. Além de respeitar os impedimentos legais, a recomendação também propõe que a Sesacre estabeleça diretrizes claras e técnicas para futuras parcerias com entidades sem fins lucrativos. Entre os critérios sugeridos estão a legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, além da priorização do atendimento regulado pelo Complexo Regulador Estadual, evitando práticas que comprometam o acesso igualitário aos serviços de saúde.
O MPAC também reforça a necessidade de cumprimento das normas de regulação do SUS, com o objetivo de impedir distorções como o “acesso personalizado” e a quebra da ordem de prioridade clínica. A recomendação se alinha a uma decisão recente da Justiça Federal que reconheceu desvio de finalidade na atuação das entidades mencionadas. O Ministério Público espera que a Sesacre adote providências administrativas para garantir a efetividade da decisão judicial e que futuras parcerias sejam firmadas com base em critérios técnicos e transparentes, em conformidade com os princípios da administração pública.


