MPF entra com ação contra normas ambientais que ameaçam o patrimônio arqueológico no Acre

Acre
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O Ministério Público Federal
(MPF) entrou com uma ação civil pública, com pedido de urgência, contra o
Governo do Acre e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), pedindo a
suspensão de normas estaduais que flexibilizam indevidamente o licenciamento ambiental
de atividades agropecuárias e colocam em risco o meio ambiente e o patrimônio
arqueológico federal.

A ação decorre de investigação do
MPF que apura a legalidade da Resolução nº 2/2022 do Conselho Estadual de Meio
Ambiente e Floresta (Cemaf) e da Portaria nº 211/2024 do Imac, que contém
trechos que não observam o previsto na legislação federal de proteção ambiental
e patrimonial.

Segundo o MPF, entre as
irregularidades encontradas está a dispensa inconstitucional de licenciamento
ambiental para atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris em áreas
rurais consolidadas, contrariando as normas gerais da União sobre o tema (Lei
nº 6.938/81 e Resolução Conama nº 237/1997).

Além disso, as normas estaduais
adotam indevidamente um conceito ampliado de área rural consolidada,
extrapolando o estabelecido pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e
dispensam a consulta ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan) em processos de licenciamento ambiental, o que resultou na destruição
de sítios arqueológicos no estado, conforme alerta contido na Nota Técnica nº
6/2025 do próprio instituto.

Segundo o Iphan, entre os sítios
arqueológicos danificados, estão locais relevantes como Campo da Onça,
Balneário Quinauá, Fazenda Missões, Ramal do Capatará e Fazenda Crichá,
impactados por empreendimentos de cultivo de soja, milho e café.

Recomendação não acatada – Apesar
da recomendação enviada pelo MPF em abril de 2025, orientando a revogação dos
dispositivos irregulares, o Imac e o Cemaf não adotaram providências efetivas.
O Imac alegou que a decisão caberia exclusivamente ao Conselho Estadual de Meio
Ambiente, o qual, por sua vez, ainda não se manifestou sobre o tema.

Pedidos da ação – Diante
da inércia dos órgãos estaduais e da continuidade dos riscos ambientais e
patrimoniais, o MPF moveu a ação perante a Justiça Federal, requerendo a
imediata suspensão da eficácia dos artigos 2º, 13, 15, parte final (“dispensada
a consulta prévia a esses órgãos, quando tratar-se de atividades
agropecuárias que não envolvam corte raso da cobertura vegetal”), e inciso III
do artigo 3º, da Resolução Cemaf nº 2/2022.

Além disso, o MPF também requer
que o Imac: 

  • promova o licenciamento ambiental de atividades
    agrícolas, pecuárias ou agrossilvipastoris estabelecidas em áreas rurais
    consolidadas, incluindo aquelas referidas no artigo 3º, III, da atual
    redação da Resolução Cemaf nº 2/2022, sob pena de multa a ser arbitrada
    pela Justiça;
  • realize o licenciamento ambiental de atividades de
    manejo de pastagens com limpeza ou roçada e de reincorporação a atividades
    agropecuárias de áreas já consolidadas ou que já foram licenciadas para
    uso alternativo do solo e que se encontram em pousio com cobertura
    predominante de vegetação secundária arbustiva e arbórea, por período de
    até cinco anos, sob pena de multa;
  • consulte previamente o Iphan em todos os processos
    de licenciamento ambiental em curso e futuros (incluindo de atividades
    agropecuárias que não envolvam corte raso da cobertura vegetal), mesmo que
    não haja registro da existência de sítio arqueológico na área de
    influência direta do empreendimento, sob pena de multa; e
  • consulte também previamente à Fundação Nacional dos
    Povos Indígenas (Funai) em todos os processos de licenciamento ambiental
    em curso e futuros (incluindo de atividades agropecuárias que não envolvam
    corte raso da cobertura vegetal) sempre que houver possível impacto direto
    em terras indígenas, sob pena de multa;

O procurador Luidgi Merlo,
responsável pela ação, destaca que a atuação do MPF em casos deste tipo visa
resguardar não apenas o meio ambiente natural, mas também o patrimônio cultural
brasileiro, incluindo os sítios arqueológicos, que são bens da União, como
também as terras indígenas, conforme a Constituição Federal.