Mulher é condenada por desacato após ofensas a servidor público

Acre
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A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de uma mulher pelo crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. A pena estabelecida foi de seis meses de detenção em regime aberto. A decisão foi publicada na edição nº 7.871 do Diário da Justiça, na última quarta-feira (1º), e confirma a sentença de primeira instância, que considerou válidas as provas apresentadas, incluindo o relato da vítima e a confirmação de uma testemunha sobre os xingamentos proferidos pela ré contra um servidor público em março de 2021.

Durante o processo, a mulher não compareceu às audiências e deixou de apresentar defesa, o que contribuiu para a manutenção da condenação. O juiz Clovis Lodi, relator do caso, destacou que a jurisprudência reconhece a relevância da palavra da vítima em crimes contra a honra, especialmente quando corroborada por testemunhas. A conduta da ré foi considerada ofensiva e dirigida a um agente público no exercício de suas funções, configurando o crime de desacato, cuja pena pode variar de seis meses a dois anos de detenção.

A decisão reforça o entendimento de que o respeito aos servidores públicos é essencial para a manutenção da ordem e da autoridade institucional. O caso também evidencia a importância da participação ativa da parte acusada no processo judicial, especialmente em ações penais. Ao manter a condenação, o colegiado reafirma o compromisso do Judiciário com a proteção da dignidade dos agentes públicos e com a aplicação rigorosa da lei em situações que envolvam desrespeito à função pública.