Negação de paternidade e perseguição resultam em condenação por violência de gênero no Acre

Acre

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Um homem foi condenado pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, após ser reconhecido como autor de violência psicológica, patrimonial e institucional contra sua ex-companheira. A decisão, proferida pela juíza Evelin Bueno, aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante da gravidade dos atos praticados pelo réu, que se recusou a reconhecer a filha que teve com a vítima e passou a persegui-la após o fim do relacionamento.

Segundo os autos, o homem teria submetido a mulher a agressões verbais durante a gestação, além de perseguições em locais públicos e em sua residência. Ele também enviou mensagens ofensivas por redes sociais, ameaçando prejudicá-la caso a paternidade fosse confirmada — ou mesmo se não fosse. A vítima relatou ter se sentido vulnerável e temerosa, a ponto de mudar de endereço e bloquear o ex-companheiro em todas as plataformas digitais. Apesar de ter ingressado com uma ação de investigação de paternidade, o réu não compareceu à audiência e foi declarado revel.

Na sentença, a magistrada destacou que o comportamento do réu reflete um padrão de violência de gênero frequentemente invisibilizado pelas instituições. A juíza ressaltou que, nesses contextos, a palavra da vítima possui especial relevância probatória. A conduta do acusado, ao negar o registro da criança e utilizar o sistema judicial de forma abusiva, foi classificada como tentativa de controle e intimidação, em desacordo com os princípios da Lei Maria da Penha. A decisão ainda é passível de recurso junto às Turmas Recursais do Estado do Acre.