A nova normativa exige que o funcionamento empresarial em
domingos e feriados dependa de negociações por meio de convenção coletiva.
O Ministério
do Trabalho criou uma portaria que determina que o funcionamento
empresarial aos domingos e aos feriados seja estabelecido em uma convenção
coletiva entre as empresas e os sindicatos.
O direito
de repouso semanal uma vez por semana é assegurado a todos os
trabalhadores, porém houve uma flexibilização dessa norma. Diante disso a
portaria intenta equilibrar as demandas do mercado e o bem-estar dos
trabalhadores.
Com o requisito da convenção coletiva, os empresários
precisarão estabelecer negociações sindicais com maior frequência, o que
segundo os empregadores aumentará os custos operacionais e administrativos.
O grande objetivo da portaria é melhorar a qualidade de
vida dos trabalhadores ao garantir períodos adequados de repouso, porém, é
importante entender que dependendo da negociação feita pelo sindicado, as
modificações podem afetar a renda daqueles que dependem do trabalho em feriados
e domingos para suplementar seu ganho mensal.
Cronograma Portaria:
- Publicação da Portaria nº 3.665/2023: 13 de novembro de
2023 - Suspensão temporária pela Câmara dos Deputados: 22 de
novembro de 2023 - Primeiro adiamento por 90 dias: 27 de fevereiro de 2024
- Segundo adiamento por mais 90 dias: 27 de maio de 2024
- Previsão de nova entrada em vigor: 1º de agosto de 2024
Por Metrópoles