Nova lei autoriza uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo de área tributável

Política
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Antes de ser sancionado, texto foi aprovado pela Câmara dos
Deputados e pelo Senado Federal.

Proprietários não vão precisar do Ato Declaratório
Ambiental para pagar imposto reduzido.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva,
sancionou sem vetos a Lei 14.932/24,
que autoriza a apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de
apuração da área tributável de imóvel rural. A norma altera o Código
Florestal
.

O CAR é um banco de dados eletrônico de todos os imóveis
rurais do País. Foi criado para centralizar informações sobre as propriedades e
as áreas preservadas. Ele é administrado pelo Serviço Florestal Brasileiro
(SFB), órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(24), a nova lei decorre do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti
Nogueira (TO). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela
Câmara dos Deputados em dezembro
.

A norma sancionada também retira, da lei que trata sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente
, a obrigatoriedade do uso do Ato
Declaratório Ambiental
para redução do valor devido no Imposto sobre
a Propriedade Territorial Rural (ITR).

 

Por Agência Câmara de Notícias

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