A partir da entrada em vigor da lei, será obrigatória a apresentação de certidões negativas da Justiça Estadual e Federal como parte do processo de nomeação em cargos de livre escolha e exoneração. O agente público responsável pela nomeação será legalmente incumbido de verificar o histórico criminal dos indicados, garantindo que não haja pendências judiciais que se enquadrem nas restrições da nova norma. Caso haja descumprimento, a nomeação será considerada nula, e o responsável poderá responder administrativamente. A medida é vista como um avanço na promoção de políticas públicas voltadas à segurança das mulheres e à proteção contra condutas abusivas em espaços institucionais.
A legislação municipal reflete a preocupação crescente das administrações públicas com a prevenção de crimes de violência de gênero e o fortalecimento de mecanismos de controle ético e legal na ocupação de funções públicas. Ao restringir o acesso de pessoas com histórico criminal em crimes específicos, Acrelândia dá um passo importante em direção a práticas administrativas mais transparentes, responsáveis e comprometidas com os direitos fundamentais. A ação também sinaliza à sociedade o compromisso da gestão com a valorização da mulher e com a construção de ambientes públicos mais seguros e justos.


