As operadoras de cartões de
crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem
prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de
contribuintes. As medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a
fiscalização das operações. O envio dos dados será semestral.
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos
públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a
enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus
clientes, como saldos em conta-corrente, movimentações de resgate e
investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Com a mudança que entra em vigor
no segundo semestre de 2025, a obrigação de prestação de informações relativas
às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de
operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
As novas entidades listadas na
norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações
mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para
pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Os dados deverão ser apresentados
via e-Financeira semestralmente:
- até o último dia útil do mês de agosto, contendo as
informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso;
- e até o último dia útil de fevereiro, contendo as
informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos
via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à
Receita Federal, via e-Financeira, em agosto de 2025.
Com informações da Agência
Brasil