A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) encaminhou ofício à Direção do Foro da Justiça Federal solicitando providências contra extinções de ações previdenciárias com base em alegações de incompetência territorial. A entidade defende que a medida prejudica cidadãos vulneráveis que ajuízam ações no Acre, mesmo tendo domicílio anterior em outro estado. Conforme os artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil, a incompetência territorial é relativa e não pode ser reconhecida de ofício.
A OAB cita casos em que processos avançados, com perícia e instrução concluídas, foram encerrados sem julgamento do mérito. Um exemplo envolveu uma autora em tratamento médico em Rio Branco que comprovou residência atual, mas teve o processo extinto com base em endereço antigo. Para a entidade, tais decisões comprometem o acesso à Justiça e impõem barreiras desproporcionais, como deslocamentos a regiões remotas e necessidade de contratação de advogados de fora do estado.
A Seccional pede que magistrados sejam orientados a não reconhecer automaticamente a incompetência territorial, considerando os impactos sociais e econômicos, especialmente quando os processos já estiverem maduros para decisão. A OAB/AC reafirma seu compromisso com o diálogo institucional e a defesa das prerrogativas da advocacia acreana.