O melanoma maligno é o câncer de pele mais maligno, que
afeta as células responsáveis pela pigmentação
O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco
confirmou a liminar, para que um paciente oncológico tenha acesso ao tratamento
prescrito. A decisão foi publicada na edição n° 7.590 do Diário da Justiça
(pág. 61), desta quarta-feira, 31.
De acordo com os autos, o autor do processo foi
diagnosticado com melanoma maligno de pele, por isso recebeu indicação de
tratamento sistêmico com imunoterapia com o medicamento “pembrolizumabe”, a
cada 21 dias. Contudo, o fornecimento foi negado sob o argumento que o remédio
não pertence à política de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS).
A partir da documentação apresentada no processo, o titular
da unidade judiciária, juiz Anastácio Menezes, compreendeu que o medicamento é
o adequado para a necessidade do demandante e “a prova documental não deixa
dúvida sobre a necessidade do tratamento”.
O deferimento foi fundamentado em uma Portaria de 2020, que
incorporou o medicamento ao tratamento de primeira linha do melanoma avançado
não cirúrgico e metastático do SUS. “Não pode a Administração erguer barreiras
burocráticas, criando obstáculos ou mesmo impedindo o tratamento adequado,
notadamente quando a não utilização do medicamento pode representar risco à
vida do paciente, como atestado pelo próprio médico do autor”, reiterou o juiz.
Portanto, a decisão confirmou a liminar, assim garantindo o
fornecimento pela saúde pública estadual. Determinou ainda o cadastramento
junto à unidade de saúde, para que ocorra o devido seguimento das diretrizes
recomendadas e acompanhamento adequado.
Por Comunicação TJAC