Parecer do MPF aponta ilegitimidade de associação e reforça protocolos do SUS

Acre

 

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O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela improcedência da ação movida pela Associação Brasileira de Vítimas de Vacinas e Medicamentos (Abrava) contra a União. A entidade solicitava a criação de políticas públicas específicas para acolhimento e tratamento de supostos efeitos adversos de vacinas contra HPV e covid-19, além de campanhas informativas sobre esses eventos. No parecer, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias destacou que a Abrava não possui legitimidade para pleitear indenizações em nome de pessoas não filiadas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige autorização expressa dos representados.

Além da questão processual, o MPF avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) já dispõe de mecanismos adequados para lidar com os chamados Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (Esavi). Desde 2005, a notificação de reações adversas é obrigatória, especialmente nos casos graves, que devem ser comunicados em até 24 horas. O monitoramento é realizado por sistemas como o SNV-ESAVI, e-SUS Notifica e VigiMed, com investigações iniciadas nas prefeituras e análises conduzidas por instâncias estaduais e pelo Comitê Cifavi, quando necessário.

O parecer também ressalta que o Programa Nacional de Imunizações (PNI) é uma política pública consolidada, baseada em evidências científicas e com protocolos rigorosos para a incorporação de novas vacinas. O MPF reforçou que o Ministério da Saúde mantém ações contínuas de orientação técnica, transparência de dados e comunicação com a população, com o objetivo de garantir a segurança e a confiança no processo de vacinação. Por fim, o órgão reiterou que cabe à parte autora comprovar, com base técnica, os fatos alegados na ação judicial.