Plácido de Castro deu um passo importante na gestão ambiental ao sancionar, nesta quinta-feira (30), uma lei que institui oficialmente o princípio do poluidor-pagador. A medida, assinada pelo prefeito Camilo da Silva, determina que qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos ao meio ambiente será obrigada a arcar com os custos da recuperação das áreas afetadas, além de outras ações compensatórias. A iniciativa busca responsabilizar diretamente os agentes poluidores e promover maior controle sobre atividades que impactam o ecossistema local.
A nova legislação prevê que os infratores responderão nas esferas civil, administrativa e penal, além de financiar tecnologias de controle e programas de remediação. Para garantir a efetividade da norma, o município criará um cadastro de fontes poluidoras e poderá aplicar multas, além de firmar termos de ajustamento de conduta (TACs). A meta é ambiciosa: reduzir em 90% as infrações ambientais até 2030. Também está previsto o fortalecimento do Fundo Municipal de Meio Ambiente e a concessão de incentivos fiscais e certificados para empresas que adotem boas práticas sustentáveis.
O poder público terá até 90 dias para regulamentar a lei, que posiciona Plácido de Castro como referência regional em políticas ambientais. A proposta reforça o compromisso do município com a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais, alinhando-se a diretrizes nacionais e internacionais de responsabilidade ecológica.


 
	
 
						 
						