Plano de saúde é condenado por negar medicamento para tratamento de câncer ocular

Acre
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O Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um plano de saúde ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, após a recusa injustificada de fornecimento de medicamento essencial ao tratamento de câncer nos olhos de uma paciente. A decisão, publicada na edição nº 7.483 do Diário da Justiça, reconheceu que a negativa da operadora violou direitos fundamentais à saúde e à vida, agravando o sofrimento da autora, que enfrenta risco de perda da visão. O medicamento, de natureza quimioterápica e prescrito por médica conveniada, foi negado sob alegação de falta de comprovação de eficácia para o caso.

O juiz Danniel Bomfim, responsável pela sentença, destacou que cabe ao profissional de saúde, e não à operadora, definir o tratamento mais adequado ao paciente. Segundo ele, ao incluir cobertura para determinada enfermidade, o plano não pode limitar os meios terapêuticos indicados. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a obrigatoriedade do custeio de medicamentos e procedimentos relacionados ao tratamento de câncer, tornando a recusa uma afronta ao dever contratual e à dignidade da pessoa humana.

A decisão também reconheceu o impacto emocional da negativa, especialmente diante da urgência do tratamento e da vulnerabilidade da paciente. Para o magistrado, o sofrimento causado pela recusa em momento crítico justifica a indenização por danos morais. O caso reforça a importância da atuação judicial na garantia do direito à saúde e alerta para a responsabilidade das operadoras em assegurar o acesso integral aos tratamentos prescritos, conforme previsto em contrato e respaldado pela legislação vigente.