Porte de maconha: 40 gramas separam consumo do tráfico, decide STF

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Decisão valerá até Congresso estipular novos critérios

Depois de descriminalizar o porte de maconha para uso
pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a pessoa flagrada com até
40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas deve ser considerada usuária, não
traficante. A decisão é temporária, “até que o Congresso venha a legislar
a respeito”, como destaca a tese aprovada pelos ministros.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que o
limite de 40g é “relativo”. Se, por exemplo, uma pessoa é flagrada
com uma quantidade menor, mas demonstre práticas de tráfico, deverá responder
criminalmente.

Na abertura da sessão desta quarta-feira, Barroso rebateu
críticas ao tribunal por tomar decisão relativa a entorpecente. Ele enfatizou
que a matéria é própria da Corte, pois “quem recebe os habeas corpus que
envolvem as pessoas presas com drogas é o Supremo Tribunal Federal e, portanto,
nós precisamos ter um critério que oriente a nós mesmos em que situações deve
se considerar tráfico e em que situação se deve considerar uso”.

“Não existe matéria mais pertinente à atuação do
Supremo do que essa, porque cabe ao Supremo manter ou não uma pessoa presa,
como cabe aos juízes de primeiro grau”, sustentou.

Barroso frisou que o STF não legalizou o consumo. “O
Supremo está estabelecendo regras para enfrentarmos da melhor maneira possível
o fenômeno que são as drogas”, disse. “A guerra às drogas não tem
funcionado, o tráfico tem aumentado o seu poder, a quantidade de usuários tem
aumentado e, portanto, é preciso partir da constatação de que o que nós viemos
fazendo não está funcionando de maneira adequada.”

Ele reiterou haver diferenças no tratamento de ricos e
pobres em relação ao tema. “A mesma quantidade num bairro rico é tratada
como consumo, e em um bairro da periferia é tratada como tráfico. Portanto, o
esforço que nós fizemos foi para acabar com a discriminação que se tem feito no
Brasil, na medida em que a falta de critério permite que a autoridade policial
decida se é tráfico ou consumo”, afirmou.

O relator Gilmar Mendes também negou “invasão de
competência” em relação ao Congresso, como acusou o presidente do Senado,
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na terça-feira. “Não há invasão de competência
porque, de fato, o que nós estamos examinando é a constitucionalidade da lei,
especialmente do artigo 28 da Lei de Drogas em face da Constituição. Não
permitir que as pessoas tenham antecedentes criminais por serem viciadas”,
comentou, em Lisboa.

O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, avaliou que a
“distinção que o STF está fazendo entre o usuário e o traficante poderá
contribuir para que aqueles que são meros usuários não sejam presos e tenham um
tratamento distinto, diferenciado”. “E isso, por consequência,
servirá para aliviar a superlotação das prisões brasileiras”, ponderou.

 

Por Correio Braziliense

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