A principal novidade deste ano é a possibilidade de preenchimento totalmente digital, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. O serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível na aba “Imóveis”, permite ao contribuinte acessar e preencher o formulário diretamente no ambiente online, sem necessidade de baixar programas. Entre os recursos oferecidos estão a recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento de declarações de imóveis do mesmo titular, acesso por dispositivos móveis e preenchimento multiexercício. A Receita destaca que a medida visa facilitar o processo e ampliar a acessibilidade para os declarantes.
Quanto ao pagamento, o imposto pode ser quitado via transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) ou Pix, utilizando o QR Code gerado na própria plataforma. O valor pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que cada quota seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única. A primeira quota ou o pagamento integral devem ser efetuados até hoje, enquanto as demais vencem no último dia útil de cada mês. Sobre elas incidem juros calculados com base na taxa Selic, acumulados mensalmente.


