Prefeitura de Rio Branco concede isenção de IPTU a imóveis afetados por enchentes

Acre

 

image_processing20240525-259422-n12zta Prefeitura de Rio Branco concede isenção de IPTU a imóveis afetados por enchentes

Foi publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar nº 346, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom (PL), que concede remissão do crédito tributário referente ao IPTU e à taxa de remoção de resíduos sólidos aos imóveis residenciais edificados atingidos por eventos climáticos extremos ocorridos entre fevereiro e março de 2025. O benefício contemplará contribuintes cujas propriedades tenham pelo menos 40% da área territorial comprometida por enchentes, alagamentos, inundações ou desbarrancamentos. A medida se aplica ao exercício tributário de 2025 e poderá ser compensada em 2026 para quem já efetuou o pagamento.

A comprovação dos danos exigirá documentos como laudos da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros, registros fotográficos com data e localização, GPS e declarações dos proprietários. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e o Núcleo de Geotecnologia serão responsáveis pela elaboração da lista oficial de imóveis afetados, que será repassada à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). Imóveis não listados poderão pleitear o benefício mediante processo administrativo individual, protocolado no prazo de até 90 dias após a publicação da lei. Em caso de concessão indevida, a remissão será revogada com cobrança acrescida de correção monetária.

A legislação ainda define que o valor máximo de remissão será limitado a cinco vezes a Unidade Fiscal do Município vigente em 2025 e veda a restituição de valores já pagos. A Sefin deverá emitir orientações complementares para aplicação das regras. A iniciativa busca aliviar o impacto financeiro sofrido pelos moradores em decorrência de desastres naturais, reforçando o papel social da gestão fiscal diante de emergências urbanas.