Buscando diminuir o
endividamento e trazer melhor alternativa para a solução de dívidas aos
consumidores, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em dezembro do ano
passado, uma resolução que permite a portabilidade do saldo devedor do cartão
de crédito. A medida entrou em vigor na última segunda-feira, 1º.
Com a nova regra, agora é possível transferir o saldo devedor do cartão
para outras instituições financeiras que ofereçam condições de renegociação
mais vantajosas. A medida visa
principalmente reduzir os altos níveis de endividamento que afetam muitos
brasileiros e permitir que consigam se planejar financeiramente. As operações de portabilidade devem ser
realizadas sem a cobrança de taxas adicionais por parte das instituições
financeiras, assegurando um processo acessível e equitativo.
Outro aspecto
crucial na medida é a ampliação da transparência nas faturas, que passarão a
ter informações detalhadas sobre o valor principal da dívida, juros, encargos e
opções de financiamento claramente especificados, ajudando na melhor escolha
pelo consumidor.
A diretora
administrativa do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre
(Procon/AC), Camila Lima, explica que a possibilidade de portabilidade gratuita
do saldo devedor de uma instituição financeira a outra é “mais uma política
pública, criada para dar ao consumidor maior autonomia na negociação de suas
dívidas, possibilitando melhor negociação com juros em bancos que oferecem
melhores condições”, destaca.
A portabilidade
faz parte da mesma resolução que determinou, desde o início do ano, que os
juros do cartão de crédito não poderiam ultrapassar 100% do valor da dívida. A medida também vale para pagamentos pós-pagos,
em que os recursos são depositados para quitação de débitos já assumidos, como
o cheque especial.
Por Notícias do Acre