Projeto torna crime hediondo roubo em residência com ameaça a vítimas

Política

A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados

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O Projeto de Lei 3142/24 torna crime hediondo o roubo
praticado em residência urbana ou rural e aumenta a pena para esses
casos. Crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser beneficiados com
liberdade provisória. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), se o roubo
for praticado com grave ameaça, física ou psicológica, às vítimas mantidas em
cativeiro, a pena será aumentada de 1/3 até a metade e será considerado crime
hediondo.

Lucio Mosquini argumenta que o roubo em residência
apresenta características que o tornam especialmente traumático para as
vítimas.

“Diferentemente do roubo praticado contra pedestres na rua,
que geralmente dura poucos segundos, o roubo em domicílio pode se estender por
horas, durante as quais as vítimas são submetidas a intenso sofrimento
psicológico”, afirma o parlamentar.

Lei atual

O projeto altera o Código
Penal
, que hoje prevê reclusão de quatro a dez anos e multa para o crime de
roubo. A pena aumenta se o crime for cometido com arma de fogo ou se resultar
em morte, entre outros agravantes.

Por sua vez, a Lei
dos Crimes Hediondos, que não é alterada pela proposta, já considera
hediondo o roubo com restrição de liberdade da vítima, emprego de arma de fogo
e com lesão corporal grave ou morte.

Próximos passos

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a
medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


Por Agência Câmara de Notícias

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