A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3142/24 torna crime hediondo o roubo
praticado em residência urbana ou rural e aumenta a pena para esses
casos. Crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser beneficiados com
liberdade provisória. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), se o roubo
for praticado com grave ameaça, física ou psicológica, às vítimas mantidas em
cativeiro, a pena será aumentada de 1/3 até a metade e será considerado crime
hediondo.
Lucio Mosquini argumenta que o roubo em residência
apresenta características que o tornam especialmente traumático para as
vítimas.
“Diferentemente do roubo praticado contra pedestres na rua,
que geralmente dura poucos segundos, o roubo em domicílio pode se estender por
horas, durante as quais as vítimas são submetidas a intenso sofrimento
psicológico”, afirma o parlamentar.
Penal, que hoje prevê reclusão de quatro a dez anos e multa para o crime de
roubo. A pena aumenta se o crime for cometido com arma de fogo ou se resultar
em morte, entre outros agravantes.
Por sua vez, a Lei
dos Crimes Hediondos, que não é alterada pela proposta, já considera
hediondo o roubo com restrição de liberdade da vítima, emprego de arma de fogo
e com lesão corporal grave ou morte.
Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a
medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Por Agência Câmara de Notícias