“Rebelião” de agentes de futebol faz Fifa suspender nova regra de comissões

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Profissionais entraram com
ações na Justiça em diversos países, incluindo Brasil, contra regulamento
atualizado para o agenciamento; veja pontos questionados.

A direção da
Fifa suspendeu, em 30 de dezembro de 2023, a maior parte dos artigos do novo
documento que regula o trabalho de agentes intermediários de negociações no
futebol, chamados no Brasil de procuradores ou empresários, e que estava em
vigor havia menos de três meses, desde 1º de outubro passado.

A decisão foi
tomada após associações que representam esses profissionais conseguirem
vitórias nas Justiças de seus países contra diversos pontos da regulamentação.
No Brasil, a Abaf (Associação Brasileira de Agentes de Futebol) acionou a
Justiça do Rio e obteve uma liminar anulando o novo regulamento e obrigando a
CBF a voltar a usar as regras antigas, que vigoraram de 2015 a outubro de 2023.

O
comando da CBF enviou comunicado às Federações Estaduais no dia 10 de janeiro
informando que, a partir daquela data, voltaria a usar integralmente o texto
anterior após decisão da 7ª Vara Cível da Justiça do Rio.

O movimento, entretanto, é
mundial e irritou a cúpula da Fifa. No documento de 30 de dezembro enviado às
211 associações filiadas, ao qual a Itatiaia teve acesso, Mattias
Grafstrom, secretário-geral interino da entidade, escreveu que “a FIFA foi
sujeita a uma estratégia de litígio coordenada, que envolveu agentes e
associações de agentes que entram com ações judiciais contra a Fifa em toda a
Europa para contestar a legalidade do FFAR [o novo regulamento] e atrasar a sua
entrada em vigor”.

O departamento jurídico da
federação internacional recorreu em todos os casos, mas o movimento cresceu com
associações na América do Sul e na Ásia também recorrendo às Justiças locais, o
que fez a Fifa suspender a maior parte dos artigos da nova regra. Um dos pontos
que permaneceu, e que também gerou insatisfação dos agentes de futebol, é a
necessidade de ser realizar uma prova organizada pela entidade para se ter o
licenciamento em âmbito internacional. O texto anterior previa apenas a
inscrição na associação local.

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“Após
diversos países terem decidido nos últimos meses suspender a aplicação, no todo
ou em parte, do novo Regulamento de Agentes da FIFA em nível nacional, como
foram os casos de Espanha, França, Itália, Alemanha, Suíça e Dinamarca, além do
próprio Brasil, na virada do ano a FIFA confirmou a suspensão mundial
temporária de grande parte das disposições do novo regulamento, entre elas a
determinação de limitação da comissão dos agentes, tema tão polêmico e alvo de
inúmeras discussões judiciais”, explicou Rodrigo Marrubia, especialista em
direito desportivo e sócio do escritório Carlezzo Advogados.

Segundo Marrubia, a
suspensão informada pela Fifa às associações deverá ser mantida até que o
Tribunal de Justiça da União Europeia se pronuncie definitivamente sobre os
procedimentos pendentes relacionados ao regulamento, o que deverá ocorrer ainda
no primeiro semestre de 2024.

Os temas que geraram a ‘rebelião’

As principais mudanças no
novo regulamento de agentes de futebol foram as seguintes:

Prova obrigatória pela Fifa para
a obtenção da licença de agente;

A licença é para a pessoa física
e não mais para uma empresa;

Prazo máximo de dois anos para os
contratos de representação;

Valor limite das comissões: de 3%
a 5% a depender da remuneração anual do atleta, quando o cliente for o próprio
atleta ou o clube comprador, e de 10% no caso de ser o clube vendedor;

Necessidade de certificação
adicional, na plataforma de agentes da Fifa, para representar atletas menores
de 18 anos;

O agente poderá receber comissão
de atletas menores de idade desde que sejam profissionais;

A dupla representação não será
permitida, a não ser com anuência por escrito das duas partes;

O pagamento da comissão será
efetuado após o fim da janela de transferências e em parcelas trimestrais.

O
limite de comissão foi o tema que mais incomodou os profissionais da área.
Atualmente, não existe limite. Há casos de vendas de jogadores do Brasil para
países do exterior em que um agente recebe 10% do valor da transação,
independentemente se representa o clube comprador, o vendedor ou mesmo o
atleta. Para transações internas, há clubes que pagam 7% de comissão e outros
que chegam aos 10%.

Ter que realizar o
licenciamento via Fifa, em provas semestrais, e não mais se cadastrando na
associação acional também gerou insatisfação por, na visão dos profissionais,
encarecer e burocratizar o processo. O valor cobrado para a realização da
prova, inicialmente, é de US$ 600 (R$ 2,9 mil), mas vai baixar para US$ 300 (R$
1,4 mil) a partir de outubro de 2024 após reclamações dos profissionais.

A Fifa discorda. No
documento enviado às associações, Grafstrom escreveu que as novas regras “proporcionam
um instrumento jurídico equilibrado e razoável para proteger a integridade do
futebol e o bom funcionamento do sistema de transferências de futebol”. E
agendou para 22 de maio o exame do primeiro semestre de 2024 (ainda sob o valor
de US$ 600 para a inscrição).

 

Por Marcel Rizzo, Itatiaia

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