Rio Branco atende recomendação emitida pelo MPAC e adota ponto eletrônico em unidades de saúde

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AdobeStock_247514303-2048x1365 Rio Branco atende recomendação emitida pelo MPAC e adota ponto eletrônico em unidades de saúde

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da
1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, obteve junto à
Prefeitura de Rio Branco e à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) a publicação
de uma portaria no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (09) determinando
a adoção do sistema de controle de frequência por ponto eletrônico para
servidores municipais de saúde.

A medida atende a uma recomendação do MPAC para garantir a
eficiência na gestão da jornada de trabalho, prevenir fraudes e assegurar a
qualidade do atendimento na atenção primária à saúde. Assinada pelo promotor de
Justiça Ocimar da Silva Sales Júnior, a recomendação resultou de dezoito
procedimentos administrativos que constataram o uso irregular do controle de
frequência manual em unidades de saúde, com fichas contendo horários
pré-estabelecidos e assinadas antecipadamente.

Conforme a portaria, os servidores das Unidades de
Referência em Atenção Primária (Uraps), Unidades de Saúde da Família (USFs),
policlínicas e demais unidades administrativas, incluindo a sede da Semsa,
deverão registrar a frequência, com entrada e saída, por meio de ponto
eletrônico.

Para registrar a frequência, os servidores deverão acessar
o relógio digital através do endereço eletrônico www.ponto.riobranco.ac.gov.br.
Pelo sistema, deverão ser registradas as entradas e saídas no início e fim de
cada turno de trabalho, mesmo em casos de atrasos, saídas antecipadas e
intermediárias.

O controle de frequência manual será permitido apenas em
situações de indisponibilidade do registro eletrônico, devendo ser atestado
pela chefia imediata. A ausência de registro de frequência no início ou fim de
qualquer turno implicará em desconto de meia falta por período, caso não seja
justificada pelo servidor e homologada pela chefia imediata.

Ainda conforme a portaria, as Uraps, USFs, policlínicas e
demais unidades administrativas que utilizem o sistema manual de registro de
frequência deverão adotar o ponto eletrônico em um prazo de 120 dias. O
documento reforça os deveres de assiduidade e pontualidade dos servidores,
garantindo o cumprimento integral da carga horária.


“O MPAC vai acompanhar as medidas descritas na portaria expedida pelo Município
de Rio Branco, considerando, ainda, que existem diligências em trâmite nos
diversos procedimentos instaurados para fiscalizar as unidades de saúde da
atenção primária”, ressaltou o promotor de Justiça Ocimar Sales.

 

Por Agência de Notícias do MPAC

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