A liberação do saque do FGTS para trabalhadores demitidos desde janeiro de 2020, que optaram pelo saque-aniversário, traz uma restrição importante. Aqueles que anteciparam parcelas na forma de empréstimo não poderão sacar o valor total de suas contas, apenas uma parte. Essa modalidade, instituída em 2020, permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS, além da antecipação via empréstimo, com o saldo do fundo como garantia.
Entre os 12,1 milhões de trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário, 9,5 milhões fizeram a antecipação, o que impede o saque total de seus saldos. Em coletiva, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, exemplificou a situação, explicando que valores antecipados permanecem bloqueados para honrar os empréstimos junto às instituições financeiras.
Para voltar à modalidade de saque-rescisão e ter acesso ao saldo total do FGTS, o trabalhador precisa esperar dois anos e não ter contratado antecipação. A medida provisória para permitir um saque extraordinário será publicada em 28 de fevereiro, beneficiando milhões de trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025, com um total de R$ 12 bilhões disponibilizados.