Barroso entendeu que a atuação desses profissionais deve ser compatível com sua formação, especialmente em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação. Para garantir segurança jurídica, o ministro estendeu a proteção do Artigo 128 do Código Penal — que isenta médicos de punição em casos de aborto legal — também a enfermeiros e técnicos. Ele também determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra esses profissionais, além de proibir obstáculos à realização do aborto legal nos serviços públicos.
Ao justificar a decisão, Barroso destacou que a legislação penal brasileira, datada da década de 1940, não acompanhou os avanços tecnológicos e científicos que permitem a realização segura do procedimento por profissionais não médicos. Segundo ele, impedir essa atuação seria negar direitos fundamentais garantidos pela Constituição. A manifestação marca os últimos votos do ministro no STF, que se despede da Corte neste sábado (18), após anunciar aposentadoria antecipada.


