Por unanimidade, a Segunda Turma do STF decidiu que a contagem da licença-paternidade dos policiais penais do Distrito Federal (DF) só começará após a alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir do nascimento. Essa decisão histórica expande a determinação de outubro de 2022, que se aplicava apenas à licença-maternidade.
Os ministros julgaram um recurso do governo do DF contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários (Sindpen-DF), que havia obtido vitória na Justiça distrital para garantir essa contagem diferenciada. A decisão não tem repercussão geral, mas estabelece um precedente importante para futuras discussões sobre o tema.
Este marco é visto como um avanço significativo para os direitos dos trabalhadores, dando aos policiais penais mais tempo para se dedicarem aos cuidados dos recém-nascidos, sem a pressão de um retorno antecipado ao trabalho.