O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao ter acolhido recurso especial que restabeleceu a condenação de dois réus pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão reverte entendimento anterior do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que havia absolvido os acusados ao considerar que a relação sexual com uma adolescente menor de 14 anos ocorreu com consentimento e anuência familiar. O STJ, no entanto, reafirmou que a legislação penal brasileira estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores dessa faixa etária, tornando irrelevantes fatores como consentimento ou contexto familiar.
O caso teve início com sentença de primeiro grau que reconheceu a prática de conjunção carnal com adolescente e condenou os réus. A decisão foi posteriormente modificada pelo TJAC, que entendeu não haver tipicidade material, afastando a configuração do crime. O MPAC recorreu, sustentando que o artigo 217-A do Código Penal não admite relativizações, e que a jurisprudência do STJ, consolidada no Tema Repetitivo nº 918 e na Súmula 593, reforça a proteção integral ao desenvolvimento sexual de crianças e adolescentes. O ministro relator Antonio Saldanha Palheiro destacou que a norma penal não permite exceções baseadas em consentimento ou vínculos familiares.
Com a decisão do STJ, os réus voltam a cumprir pena. Um deles foi condenado a oito anos de reclusão em regime semiaberto, enquanto o outro recebeu pena de nove anos e quatro meses em regime fechado, devido ao reconhecimento da continuidade delitiva. A atuação do MPAC foi decisiva para garantir a aplicação da lei e reafirmar o compromisso institucional com a defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A decisão também reforça o entendimento de que a proteção legal à infância não pode ser flexibilizada por interpretações subjetivas, preservando o rigor necessário em casos de violência sexual.


