O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, em sessão plenária realizada em 20 de agosto de 2025, que não há respaldo jurídico para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enquanto o Executivo estadual estiver acima do limite prudencial de gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão, publicada no Diário Eletrônico da Corte, foi relatada pelo conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, que destacou que a carreira fazendária não se enquadra nas exceções legais previstas pela LRF, restritas às áreas de saúde, educação e segurança pública.
O entendimento do TCE é de que qualquer ato de provimento de cargo que implique aumento de despesa fora dessas condições será considerado nulo de pleno direito. A decisão foi aprovada por maioria, mas gerou divergências entre os conselheiros. Antonio Jorge Malheiro e Antonio Cristóvão Correia de Messias sugeriram que o governo fosse alertado sobre possíveis interpretações semelhantes em nomeações realizadas na Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Já Ronald Polanco Ribeiro e Valmir Gomes Ribeiro defenderam a possibilidade de nomeações parciais e gradativas, desde que justificadas por necessidade comprovada.
O concurso da Sefaz, homologado em fevereiro de 2025, ofertou 164 vagas para cargos de níveis médio e superior, com validade até 2027. Mais de 22 mil candidatos participaram do certame, que inclui funções como auditor fiscal, especialista, técnico da Fazenda Estadual e contador. Segundo estimativas do governo, a nomeação de todos os aprovados representaria um impacto anual de R$ 31,1 milhões nas contas públicas. Com a decisão do TCE, o processo de convocação fica suspenso até que o Estado se enquadre nos limites legais de despesa com pessoal, frustrando expectativas de centenas de candidatos que aguardam a posse.