TCE aplica multa ao prefeito de Bujari por falha em cadastro de contrato público

Acre

 

Padeiro TCE aplica multa ao prefeito de Bujari por falha em cadastro de contrato público

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu aplicar multa de R$ 6.815,00 ao prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, conhecido como Padeiro, por descumprimento da legislação que exige o registro tempestivo de contratos públicos no Sistema de Licitações e Contratos (LICON). A penalidade foi definida de forma unânime durante a 135ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Câmara do tribunal. A medida tem como objetivo reforçar o cumprimento das normas de transparência e controle na gestão pública, especialmente no que diz respeito à formalização de contratos administrativos.

Segundo o Acórdão nº 5.750/2025, o gestor municipal não realizou o cadastro — ou o fez fora do prazo legal — do Contrato nº 001/2025, referente ao exercício vigente. A relatora do processo, conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, determinou que o prefeito regularize imediatamente a situação no sistema e observe rigorosamente os prazos em futuras contratações. A decisão também estabelece que o valor da multa deverá ser quitado em até 30 dias, conforme previsto na legislação vigente. O descumprimento pode acarretar novas sanções administrativas e financeiras.