TJ-AC derruba lei que autorizava enfermeiros a realizar suturas simples

Acre

 

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Estadual nº 4.405/2024, que permitia a realização de suturas simples por enfermeiros em atendimentos de pronto-socorro. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 24, em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC). Segundo o entendimento do colegiado, a norma ultrapassava os limites da competência legislativa estadual ao autorizar procedimentos considerados invasivos sem exigência de formação médica específica.

De acordo com o CRM-AC, a prática de sutura, mesmo em casos de baixa complexidade, é classificada como ato cirúrgico e, portanto, deve ser restrita a profissionais com formação médica, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. O relator da ação, desembargador Nonato Maia, acompanhou o posicionamento do Conselho, destacando que a legislação estadual contrariava diretrizes federais e poderia comprometer a segurança dos pacientes. A decisão reforça a prerrogativa da medicina na execução de procedimentos que exigem conhecimento técnico especializado.

Com o julgamento favorável, o CRM-AC celebrou o resultado como uma medida de proteção à saúde pública e de valorização das atribuições profissionais. A entidade argumenta que a norma, ao permitir que enfermeiros realizassem suturas, colocava em risco a integridade dos atendimentos emergenciais e criava precedentes para a flexibilização de competências médicas. A decisão do TJ-AC encerra a vigência da lei estadual e reafirma o papel da Justiça na preservação dos limites legais entre as diferentes áreas da saúde.