TJAC determina devolução em dobro de descontos indevidos a aposentado

Acre

 

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O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que um banco deverá restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de um aposentado, além de pagar R$ 3 mil por danos morais. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (31), reconheceu que os débitos mensais foram realizados sem autorização, em um contrato que não foi formalizado. Inicialmente, a Justiça havia determinado apenas a devolução simples dos valores e uma indenização menor, mas o beneficiário recorreu, alegando violação ao Código de Defesa do Consumidor.

O relator do caso destacou que os descontos atingiram verba de natureza alimentar, essencial para a subsistência do aposentado, o que agravou a conduta da instituição financeira. Segundo ele, a reparação deve ser proporcional ao impacto causado, reforçando a proteção jurídica sobre rendimentos previdenciários. A decisão também se baseou em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a devolução em dobro quando há quebra da boa-fé objetiva, mesmo sem comprovação de má-fé, salvo em situações de erro justificável.

Com isso, os valores descontados a partir de 30 de março de 2021 deverão ser restituídos em dobro, enquanto os anteriores permanecerão na forma simples.