O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou a reintegração de um candidato ao concurso público para Agente de Polícia Penal, após considerar injusta sua eliminação com base em um boletim de ocorrência desconhecido por ele e sem qualquer condenação judicial. A decisão, publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (15), destaca que a exclusão foi desproporcional e violou princípios constitucionais como a presunção de inocência e a razoabilidade. O caso reacende o debate sobre os critérios utilizados na investigação social de concursos públicos, especialmente quando não há comprovação de má-fé ou antecedentes criminais relevantes.
Segundo o entendimento do TJAC, a análise da conduta dos candidatos deve considerar a idoneidade moral atual e não se limitar a registros isolados, especialmente quando não há desdobramentos judiciais. A eliminação automática, sem direito à ampla defesa ou contraditório, foi considerada incompatível com os valores democráticos que regem o serviço público. Com a decisão, o candidato será reclassificado e poderá seguir para as próximas etapas do certame, respeitando sua posição original na lista de classificação. O tema será debatido oficialmente na 22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Jurisdicional, marcada para o dia 24 de setembro, em Rio Branco.
Além de garantir o direito individual do candidato, a decisão abre precedente para que outros participantes em situações semelhantes possam recorrer judicialmente. A jurisprudência reforça a necessidade de que as comissões organizadoras dos concursos adotem critérios mais equilibrados e transparentes na avaliação da vida pregressa dos concorrentes. O TJAC sinaliza, com essa medida, que o acesso ao serviço público deve ser pautado por justiça e proporcionalidade, evitando punições indevidas que comprometam a trajetória de candidatos sem histórico criminal.


