TJAC mantém condenação de plano de saúde por recusa de exame a paciente com câncer

Acre

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma operadora de plano de saúde por recusar a cobertura de um exame essencial para o acompanhamento de um paciente em tratamento oncológico. A decisão, relatada pelo desembargador Júnior Alberto, considerou a negativa como abusiva e ilícita, determinando o custeio do ultrassom e o pagamento de R$ 4 mil por danos morais. O exame visava avaliar o grau de disseminação do câncer, e sua recusa agravou a aflição do paciente, que já enfrentava uma situação de vulnerabilidade emocional.

A empresa havia recorrido da decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, alegando cerceamento de defesa. No entanto, o relator rejeitou a tese, afirmando que o julgamento antecipado foi devidamente fundamentado e não impediu o exercício do contraditório. Em seu voto, o magistrado destacou que a recusa da operadora interferiu indevidamente na indicação médica, esvaziando a finalidade do contrato de assistência à saúde. A conduta, segundo ele, ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, gerando angústia e temor ao paciente.

A decisão reforça o entendimento de que planos de saúde não podem se sobrepor às recomendações médicas, especialmente em casos graves como o câncer. O TJAC reafirma que a assistência contratada deve garantir cobertura para os procedimentos indicados, respeitando os direitos do consumidor e a dignidade do paciente. A manutenção da condenação representa um avanço na proteção dos usuários de planos de saúde e sinaliza que práticas abusivas não serão toleradas pelo Judiciário acreano.