A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um réu acusado de estupro, negando o recurso apresentado pela defesa. O crime ocorreu em janeiro de 2025, nas dependências do Horto Florestal de Rio Branco, e gerou forte comoção pública. A pena de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado, foi mantida por unanimidade pelos desembargadores, que consideraram suficientes os elementos probatórios reunidos durante a instrução processual. A defesa buscava a desclassificação do crime para roubo simples, alegando que o acusado pretendia apenas quitar uma dívida de drogas.
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o réu abordou a vítima de forma sorrateira enquanto ela caminhava por uma trilha do parque, imobilizando-a e asfixiando-a com as mãos. Em seguida, a conduziu para um local ermo, ameaçando-a para que não gritasse, com o objetivo de praticar atos libidinosos. A versão apresentada pela defesa foi rejeitada pelo desembargador relator Samoel Evangelista, que destacou a ausência de exigência de bens e o uso de violência como indicativos claros da intenção sexual do agressor. O magistrado também ressaltou o valor probatório da palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outras provas.
A decisão reforça o entendimento do TJAC sobre a gravidade dos crimes contra a dignidade sexual e a importância da proteção às vítimas. O relator afirmou que “a dinâmica do crime com imobilização, asfixia e condução para local ermo evidencia intenção libidinosa, não patrimonial”. Com isso, os demais desembargadores seguiram o voto do relator, rejeitando o recurso e mantendo a sentença condenatória por seus próprios fundamentos. O caso reafirma o compromisso do Judiciário acreano com a responsabilização de autores de crimes sexuais e a defesa dos direitos das vítimas.