A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um tutor de cachorros após seus animais, soltos na rua, atacarem uma mulher que estava correndo. Três cães de grande porte cercaram a vítima, e um deles mordeu sua panturrilha, resultando na sentença de prestação de serviços à comunidade para o dono dos animais.
O tutor foi condenado pela Vara Única do Bujari por omissão na guarda de animais perigosos, conforme o artigo 31 da Lei n. 3.688/1941. Apesar de a defesa alegar que os cães não eram perigosos por serem vira-latas, o desembargador Francisco Djalma esclareceu que a ausência de cuidado com animais potencialmente perigosos configura crime, independentemente da raça.
A decisão reforça que a legislação estadual não limita a caracterização de cães perigosos às raças listadas, permitindo o reconhecimento da periculosidade de outros cães conforme o caso concreto. A condenação visa garantir a segurança pública e responsabilizar tutores pela guarda adequada de seus animais.