A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a pena de 10 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, aplicada a um réu condenado por tentativa de homicídio qualificado contra a ex-companheira. O crime ocorreu em Cruzeiro do Sul, quando o acusado, após não conseguir acesso ao local de trabalho da vítima, aguardou sua saída e colidiu propositalmente com o veículo em que ela estava, causando traumatismo cranioencefálico e diversas escoriações.
O recurso apresentado pela defesa buscava a redução da pena com base na confissão espontânea do réu. A desembargadora Denise Bonfim, relatora do caso, reconheceu a atenuante, mas considerou que a agravante de reincidência se sobrepõe, mantendo a pena inalterada. A magistrada destacou que o réu percorreu quase todo o iter criminis, tendo planejado e executado o crime com uso de meio que dificultou a defesa da vítima, o que reforça a gravidade da conduta.
A decisão também apontou que a não consumação do homicídio se deu por fatores externos à vontade do acusado, como a intervenção de terceiros e o socorro médico. O TJAC entendeu que o modus operandi adotado demonstra clara intenção de matar, e que a pena aplicada é proporcional ao risco de morte enfrentado pela vítima. Com isso, o tribunal reafirma o compromisso com a responsabilização de crimes violentos e a proteção das vítimas de violência doméstica.